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Por: redação Brazilian Will
17/06/2025, 06:00

3 Coisas Que Você Não Precisa Aceitar Num Contrato de Aluguel

Contratos de aluguel podem conter cláusulas que o locador insere como padrão, mas que não são obrigatórias por lei. Muitos inquilinos, por desconhecimento, aceitam condições abusivas ou desnecessárias. Aqui estão três delas que você pode — e deve — questionar.

1. Multa cheia por quebra de contrato

Se você sair do imóvel antes do prazo acordado, é comum existir uma cláusula de multa. No entanto, essa multa deve ser proporcional ao tempo restante do contrato, conforme prevê o artigo 4º da Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991):

“Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o locador reaver o imóvel alugado. [...] Caso o locatário devolva o imóvel antes do prazo previsto, pagará a multa pactuada proporcional ao período de cumprimento do contrato.”

Ou seja, se a multa for de três aluguéis por um contrato de 30 meses, e você sair no 15º mês, a multa justa seria 1,5 aluguel.

Você não é obrigado a aceitar uma cláusula que imponha a multa cheia, independentemente do tempo já cumprido.

2. Responsabilidade por problemas estruturais

O artigo 22 da Lei do Inquilinato estabelece que é dever do locador entregar o imóvel em boas condições de uso e responder por defeitos anteriores à locação:

“O locador é obrigado a entregar ao locatário o imóvel alugado em estado de servir ao uso a que se destina, bem como garantir-lhe, durante o tempo da locação, o uso pacífico do imóvel locado.”

Problemas como infiltrações, vazamentos antigos, tomadas queimadas, instalações elétricas ou hidráulicas comprometidas não devem ser responsabilidade do inquilino, mesmo que o contrato tente impor isso.

Você tem o direito de exigir que o imóvel esteja em perfeitas condições ao entrar, e não precisa aceitar cláusulas que transfiram esse dever para você.

3. Visitas sem aviso prévio do proprietário

Alguns contratos permitem que o locador ou a imobiliária entre no imóvel para vistoria ou visitas, mas isso só pode ser feito com aviso prévio e consentimento do inquilino.

O artigo 23, inciso II, assegura ao locatário o direito de utilizar o imóvel “conforme o uso convencionado ou presumido, devendo tratá-lo com o mesmo cuidado como se fosse seu”, o que implica respeito à sua posse.

Além disso, o direito à inviolabilidade do domicílio está previsto no art. 5º, XI da Constituição Federal. Ninguém pode entrar no imóvel sem autorização, salvo em flagrante delito ou desastre.

Você não é obrigado a aceitar cláusulas que permitam visitas sem aviso ou em horários aleatórios.


Conclusão

Conhecer seus direitos como inquilino é essencial para evitar abusos e manter uma relação equilibrada com o locador. Sempre que receber um contrato, leia com atenção, questione cláusulas abusivas e, se possível, consulte alguém com experiência jurídica.

Contratar não é só assinar — é também saber dizer “isso eu não aceito”.


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