Assinatura Digital Tem o Mesmo Valor da Física?
Com a digitalização dos serviços, tornou-se comum assinar documentos com um clique, um código ou até um rabisco na tela do celular. Mas será que isso tem o mesmo peso jurídico que assinar um papel com caneta? A resposta é sim — em muitos casos, a assinatura digital tem validade legal igual à da física. Mas é importante entender como e quando isso se aplica.
O Que Diz a Lei Brasileira
Desde 2001, o Brasil reconhece a validade de documentos assinados digitalmente. A Medida Provisória nº 2.200-2/2001 instituiu a ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas), que permite a emissão de certificados digitais com presunção legal de autenticidade.
Mesmo assinaturas fora do padrão ICP-Brasil podem ser consideradas válidas se houver provas de autoria e integridade, especialmente quando as partes envolvidas reconhecem o documento.
Classificação Técnica das Assinaturas Eletrônicas
A Lei nº 14.063/2020 estabelece uma classificação técnica para assinaturas eletrônicas, aplicável principalmente em interações com entes públicos. Essa classificação, embora não obrigatória para relações privadas, é amplamente adotada como referência:
- Simples: não utiliza certificado digital. Exemplos: rabisco na tela do celular, login com senha, concordância por e-mail.
- Avançada: verifica a identidade do signatário com mais segurança, utilizando métodos como biometria, geolocalização ou autenticação com CPF.
- Qualificada: utiliza certificado digital emitido pela ICP-Brasil, conferindo presunção de validade legal automática.
Plataformas que Tornam a Assinatura Mais Segura
Serviços como DocuSign, Clicksign e Autentique permitem assinar documentos eletrônicos com trilhas de auditoria, identificação de IP, geolocalização e logs detalhados. Isso oferece um conjunto de evidências que fortalece a validade da assinatura, mesmo quando ela não é qualificada.
E a Assinatura com o Dedo na Tela?
As assinaturas feitas com o dedo no celular de entregadores, técnicos ou caixas são consideradas assinaturas eletrônicas simples. Elas têm valor jurídico desde que integradas a um sistema que registre o contexto da assinatura — como data, horário, IP do dispositivo, nome do usuário, geolocalização e confirmação por e-mail.
Se houver contestação judicial, esse tipo de assinatura pode ser questionado, a menos que esteja amparado por outras evidências que comprovem a intenção do assinante.
O Que os Tribunais Têm Entendido
O entendimento dominante no Judiciário é de que assinaturas eletrônicas são válidas quando a autenticidade e a integridade forem comprovadas. Isso vale inclusive para contratos privados entre partes físicas e jurídicas, como contratos de locação, prestação de serviços e acordos judiciais realizados digitalmente.
Não há exigência legal de assinatura manual ou reconhecimento de firma para a maioria dos contratos civis. Portanto, assinar digitalmente é seguro e eficaz, desde que o meio usado seja confiável e documentado.
Conclusão
Assinar um documento digitalmente é legal, seguro e aceito no Brasil, desde que feito por meios que comprovem a identidade de quem assina. Não é necessário papel nem cartório na maior parte dos casos — basta usar plataformas que deixem rastros seguros ou que sejam aceitas entre as partes. Quando a assinatura for qualificada (com certificado digital ICP-Brasil), sua validade é ainda mais forte, com presunção legal.
Se você pretende formalizar um contrato ou documento digitalmente, escolha ferramentas seguras e guarde os registros de assinatura. Isso pode evitar muitos problemas no futuro.
Referências
Todos os artigos do site são elaborados com base em fontes confiáveis e revisão cuidadosa. No entanto, estamos sujeitos a erros. Nosso compromisso é com a clareza, precisão e utilidade da informação. Se notar algo que possa ser corrigido ou melhorado, entre em contato conosco.