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Por: redação Brazilian Will
21/04/2025, 06:00

Assinatura Digital Tem o Mesmo Valor da Física?

Com a digitalização dos serviços, tornou-se comum assinar documentos com um clique, um código ou até um rabisco na tela do celular. Mas será que isso tem o mesmo peso jurídico que assinar um papel com caneta? A resposta é sim — em muitos casos, a assinatura digital tem validade legal igual à da física. Mas é importante entender como e quando isso se aplica.

O Que Diz a Lei Brasileira

Desde 2001, o Brasil reconhece a validade de documentos assinados digitalmente. A Medida Provisória nº 2.200-2/2001 instituiu a ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas), que permite a emissão de certificados digitais com presunção legal de autenticidade.

Mesmo assinaturas fora do padrão ICP-Brasil podem ser consideradas válidas se houver provas de autoria e integridade, especialmente quando as partes envolvidas reconhecem o documento.

Classificação Técnica das Assinaturas Eletrônicas

A Lei nº 14.063/2020 estabelece uma classificação técnica para assinaturas eletrônicas, aplicável principalmente em interações com entes públicos. Essa classificação, embora não obrigatória para relações privadas, é amplamente adotada como referência:

  • Simples: não utiliza certificado digital. Exemplos: rabisco na tela do celular, login com senha, concordância por e-mail.
  • Avançada: verifica a identidade do signatário com mais segurança, utilizando métodos como biometria, geolocalização ou autenticação com CPF.
  • Qualificada: utiliza certificado digital emitido pela ICP-Brasil, conferindo presunção de validade legal automática.

Plataformas que Tornam a Assinatura Mais Segura

Serviços como DocuSign, Clicksign e Autentique permitem assinar documentos eletrônicos com trilhas de auditoria, identificação de IP, geolocalização e logs detalhados. Isso oferece um conjunto de evidências que fortalece a validade da assinatura, mesmo quando ela não é qualificada.

E a Assinatura com o Dedo na Tela?

As assinaturas feitas com o dedo no celular de entregadores, técnicos ou caixas são consideradas assinaturas eletrônicas simples. Elas têm valor jurídico desde que integradas a um sistema que registre o contexto da assinatura — como data, horário, IP do dispositivo, nome do usuário, geolocalização e confirmação por e-mail.

Se houver contestação judicial, esse tipo de assinatura pode ser questionado, a menos que esteja amparado por outras evidências que comprovem a intenção do assinante.

O Que os Tribunais Têm Entendido

O entendimento dominante no Judiciário é de que assinaturas eletrônicas são válidas quando a autenticidade e a integridade forem comprovadas. Isso vale inclusive para contratos privados entre partes físicas e jurídicas, como contratos de locação, prestação de serviços e acordos judiciais realizados digitalmente.

Não há exigência legal de assinatura manual ou reconhecimento de firma para a maioria dos contratos civis. Portanto, assinar digitalmente é seguro e eficaz, desde que o meio usado seja confiável e documentado.

Conclusão

Assinar um documento digitalmente é legal, seguro e aceito no Brasil, desde que feito por meios que comprovem a identidade de quem assina. Não é necessário papel nem cartório na maior parte dos casos — basta usar plataformas que deixem rastros seguros ou que sejam aceitas entre as partes. Quando a assinatura for qualificada (com certificado digital ICP-Brasil), sua validade é ainda mais forte, com presunção legal.

Se você pretende formalizar um contrato ou documento digitalmente, escolha ferramentas seguras e guarde os registros de assinatura. Isso pode evitar muitos problemas no futuro.

Referências


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