Lei do Nome Limpo: O que diz o CDC sobre negativação
Popularmente chamada de Lei do Nome Limpo, a regra está prevista no art. 43 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), especialmente no § 2º. Trata-se de um direito fundamental do consumidor relacionado ao uso do seu nome em cadastros de inadimplentes, como SPC e Serasa.
O que diz a lei?
O art. 43, § 2º do CDC estabelece que o consumidor deve ser comunicado por escrito antes de ter seu nome incluído em um cadastro de inadimplentes:
"A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele."
Isso significa que a empresa credora ou a entidade de proteção ao crédito deve avisar o consumidor com antecedência, permitindo que ele tome conhecimento e, se desejar, regularize a dívida antes da negativacão.
Qual o prazo para aviso?
A lei não define um prazo mínimo em dias, mas a jurisprudência consolidou o entendimento de que o consumidor deve ser comunicado com antecedência razoável — em geral, considera-se o mínimo de 5 dias úteis antes da efetiva inclusão do nome no cadastro negativo.
O que acontece se a empresa não avisar?
Se o consumidor não for comunicado e seu nome for negativado, ele pode ingressar com ação judicial pedindo a retirada imediata da inscrição e, em muitos casos, indenização por danos morais, especialmente se a dívida já estiver prescrita ou se a cobrança for indevida.
Direito à correção e à consulta gratuita
O mesmo artigo 43 garante ao consumidor o direito de acessar gratuitamente seus dados nos cadastros e solicitar correção ou exclusão caso encontre erro ou informação desatualizada.
Conclusão
A chamada "Lei do Nome Limpo" protege o consumidor contra registros indevidos ou feitos sem aviso prévio. Antes de negativar um nome, o credor precisa notificar o consumidor, dando a chance de regularizar a situação. Conhecer esse direito é essencial para evitar abusos e garantir a correção de informações equivocadas que podem prejudicar o acesso ao crédito.
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