Por: redação brazilianwill
13/02/2025, 08:41

Notícia-Crime, Representação, Queixa e Denúncia: Qual a Diferença?

No processo penal, existem termos que parecem sinônimos, mas têm significados muito diferentes. Entre eles, estão: notícia-crime, representação, queixa e denúncia. Todos fazem parte das etapas iniciais do sistema de Justiça Criminal, mas cada um tem função e origem diferentes.

1. Notícia-crime

A notícia-crime é a comunicação de que um crime foi cometido. Pode ser feita por qualquer pessoa — a vítima, uma testemunha ou um terceiro — diretamente à polícia ou ao Ministério Público. Também pode ser registrada por meio de boletim de ocorrência.

Quando a autoridade recebe a notícia-crime, ela decide se há elementos suficientes para iniciar uma investigação (início de inquérito policial ou outro procedimento).

Base legal: art. 5º do Código de Processo Penal (CPP).

2. Representação

A representação é a manifestação de vontade da vítima (ou seu representante legal) autorizando o Ministério Público a dar andamento ao processo. Ela é exigida em crimes de ação penal pública condicionada, como nos casos de lesão corporal leve em contexto de briga entre vizinhos, por exemplo.

Sem a representação, o MP não pode oferecer a denúncia. Ela precisa ser feita dentro de seis meses a partir do conhecimento da autoria do crime.

Base legal: art. 24 do CPP.

3. Queixa

A queixa é a petição inicial que a própria vítima ou seu advogado propõe em juízo nos casos de ação penal privada. Nesse tipo de processo, é a vítima quem acusa formalmente o autor do crime. O Ministério Público apenas observa, podendo intervir se houver abandono da causa.

Um exemplo clássico é o crime de injúria. Cabe à vítima entrar com a queixa-crime para processar o ofensor.

Base legal: art. 30 do CPP.

4. Denúncia

A denúncia é o ato pelo qual o Ministério Público formaliza a acusação contra o autor do crime nos casos de ação penal pública. Após a investigação, se houver indícios suficientes de autoria e materialidade, o MP apresenta a denúncia ao juiz, que decide se recebe ou rejeita a acusação.

A denúncia pode ocorrer com ou sem representação, dependendo do tipo de crime.

Base legal: arts. 24 e 129, I, da Constituição Federal e art. 41 do CPP.

Resumo das diferenças

Termo Quem faz Serve para Tipo de ação
Notícia-crime Qualquer pessoa Informar que um crime ocorreu Início de investigação
Representação Vítima Autorizar o MP a agir Ação penal pública condicionada
Queixa Vítima (com advogado) Iniciar o processo Ação penal privada
Denúncia Ministério Público Acusar formalmente Ação penal pública

Conclusão

Embora os termos pareçam semelhantes, cada um tem um papel específico e ocorre em momentos diferentes do processo penal. Entender essas diferenças é fundamental para compreender como funciona a justiça criminal e quais são os direitos e deveres das partes envolvidas.


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