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Por: redação Brazilian Will
12/04/2025, 06:00

Posso Mudar Meu Nome? Veja O Que Diz a Lei Brasileira

1. Introdução

Você sabia que pode mudar seu nome sem precisar de juiz?

Muita gente não sabe, mas é possível mudar o próprio nome de forma totalmente legal e, em alguns casos, diretamente no cartório — sem precisar de justificativa ou processo judicial. A legislação brasileira evoluiu, e hoje essa alteração é bem mais acessível do que há alguns anos.

A mudança de nome deixou de ser tabu e está cada vez mais acessível.

2. Posso mudar meu nome? Quando e como?

Sim, é possível mudar seu nome no Brasil, mas as regras variam de acordo com a sua idade e com o motivo da mudança. A lei estabelece duas situações principais:

  • Se você tem 18 anos ou mais: pode mudar seu prenome sem precisar de justificativa. Basta ir ao cartório onde foi registrado e fazer o pedido. Não é necessário processo judicial.
  • Em qualquer idade (ou após a primeira mudança): você pode mudar o nome se tiver um motivo relevante — como erro evidente, constrangimento, mudança de gênero, entre outros. Nesse caso, será necessário ingressar com uma ação judicial.

Essa facilidade foi reforçada com a Lei nº 14.382/2022, que alterou a Lei de Registros Públicos. Antes, a pessoa só podia mudar o nome sem motivo até um ano após completar 18 anos. Agora, essa mudança pode ser feita a qualquer momento da vida adulta.

3. Quando não precisa de juiz?

Em várias situações, você pode mudar seu nome diretamente no cartório, sem necessidade de entrar com ação judicial. Esses casos são chamados de hipóteses extrajudiciais, e estão previstos nos artigos 56 e 57 da Lei nº 6.015/1973, com redação atualizada pela Lei nº 14.382/2022.

Você não precisa de juiz nos seguintes casos:

  • Alteração do prenome após os 18 anos: qualquer pessoa maior de idade pode mudar o primeiro nome sem precisar justificar o motivo (Art. 56).
  • Inclusão ou exclusão de sobrenome do cônjuge: durante o casamento ou após divórcio.
  • Inclusão de sobrenomes de ascendentes: como o sobrenome do pai, mãe, avó ou avô biológico ou afetivo.
  • Inclusão de sobrenome por filiação socioafetiva: quando há reconhecimento legal de vínculo afetivo.
  • Exclusão de sobrenome por abandono: nos casos em que há histórico claro e documentado.
  • Alteração de nome e gênero por pessoas trans: já pode ser feita diretamente no cartório, sem necessidade de cirurgia, laudo ou decisão judicial.

Essas mudanças são feitas no cartório de registro civil onde a pessoa foi registrada. O novo nome será averbado na certidão de nascimento e comunicado aos órgãos oficiais.

4. Quando precisa de decisão judicial?

Apesar das possibilidades de mudança de nome diretamente no cartório, existem situações em que é necessário ingressar com uma ação judicial. Nesses casos, a pessoa precisa apresentar uma justificativa válida, e a decisão cabe ao juiz da vara de registros públicos.

Casos em que é necessário processo judicial:

  • Nome vexatório, ofensivo ou ridículo: nomes que causem constrangimento ou possam expor a pessoa ao ridículo.
  • Erros de grafia ou registro incorreto: quando o nome foi registrado com erro grave ou diferente do nome de uso social.
  • Alterações múltiplas ou tentativa de ocultar identidade: se a pessoa já alterou o nome anteriormente ou há indícios de má-fé.
  • Reversão de mudança feita no cartório: se a pessoa se arrependeu da mudança feita extrajudicialmente, será necessário juiz para reverter.
  • Proteção de testemunhas: em situações em que a integridade da pessoa está em risco, como em programas de proteção.
  • Situações especiais: casos que a lei não trata diretamente, mas nos quais o nome prejudica ou não representa a identidade da pessoa.

Para essas situações, é necessário contratar um advogado e apresentar um pedido fundamentado ao juiz competente. O Ministério Público também é ouvido nesses casos, e a decisão é baseada na análise dos documentos e na justificativa apresentada.

5. O que acontece depois da mudança?

Depois que o nome é alterado — seja no cartório ou por decisão judicial — o cartório de registro civil faz a averbação da mudança na certidão de nascimento. Isso significa que o novo nome é registrado oficialmente, junto com a informação de que houve alteração.

Em seguida, você precisa atualizar seus documentos pessoais com o novo nome:

  • CPF
  • RG
  • CNH (Carteira Nacional de Habilitação)
  • Passaporte
  • Título de eleitor
  • Cartão do SUS, contas bancárias, etc.

Importante entender que o nome antigo não desaparece completamente dos registros. Ele fica anotado na certidão por meio da averbação, garantindo a autenticidade dos documentos e permitindo a rastreabilidade, especialmente em processos judiciais e históricos.

A transição é legal, válida, e o novo nome passa a valer para todos os efeitos civis.

6. Qual é a base legal?

A legislação brasileira prevê e regulamenta as possibilidades de alteração de nome por meio das seguintes leis:

  • Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos):
    • Artigo 56: Permite que, após atingir a maioridade civil (18 anos), a pessoa possa requerer a alteração do prenome sem necessidade de justificativa.
    • Artigo 57: Trata da possibilidade de alteração do sobrenome, mediante motivação e, em alguns casos, decisão judicial.
    Disponível em: Lei nº 6.015/1973
  • Lei nº 14.382/2022:
    • Alterou dispositivos da Lei de Registros Públicos, facilitando o processo de alteração de nome, especialmente no que se refere à desburocratização e possibilidade de realização de procedimentos de forma extrajudicial.
    Disponível em: Lei nº 14.382/2022
  • Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002):
    • Artigos 16 a 18: Estabelecem o direito ao nome como um dos direitos da personalidade, garantindo sua proteção e possibilitando sua alteração em casos específicos.
    Disponível em: Código Civil Brasileiro

7. Resumo prático em tabela

Situação Precisa de juiz? Onde fazer?
Mudar o prenome após os 18 anos (sem motivo) Não (permitido uma vez) Cartório
Trocar sobrenome após casamento ou divórcio Não Cartório
Incluir sobrenome de pais, avós ou mãe solo Não Cartório
Mudar nome e gênero por identidade de gênero Não Cartório
Corrigir erro evidente de grafia Sim Judicial
Nome vexatório, ofensivo ou que cause constrangimento Sim Judicial
Alterar nome mais de uma vez sem motivo Sim Judicial
Reverter mudança anterior feita no cartório Sim Judicial

8. Conclusão

A mudança de nome é um direito garantido pela legislação brasileira e está mais acessível do que muitas pessoas imaginam. Em vários casos, é possível realizar esse procedimento diretamente no cartório, sem a necessidade de processo judicial.

A lei reconhece que o nome deve refletir a identidade, a dignidade e a realidade de cada indivíduo. Seja por uma razão pessoal, afetiva, social ou de gênero, a legislação brasileira evoluiu para garantir que cada pessoa possa ter o nome com o qual se identifica.

Se você deseja mudar seu nome, saiba que isso é possível, legal e, em muitos casos, simples de realizar. Procure orientação adequada e conheça seus direitos.


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