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Por: redação Brazilian Will
16/05/2025, 06:00

Quantos Dias Posso Faltar ao Trabalho Até Ser Demitido?

Faltas acontecem — por doença, imprevistos ou problemas pessoais. Mas quando se tornam frequentes e não são justificadas, podem comprometer seu emprego. Este artigo explica como a Justiça do Trabalho vê as ausências, o que diz a lei e até onde vai a tolerância antes de uma possível demissão por justa causa.

1. Faltar Dá Justa Causa?

Sim, faltar sem justificativa pode levar à demissão por justa causa. Mas isso não acontece por uma ou duas faltas isoladas. A Justiça entende que é preciso haver reincidência, advertências anteriores e provas de que o empregado foi informado e teve chances de corrigir a conduta.

Foi o que decidiram, por exemplo, o TRT da 9ª Região e o TRT da 15ª Região: só confirmaram a justa causa quando havia diversas faltas injustificadas, todas documentadas com advertências e suspensões anteriores.

2. O Que a Lei Diz Sobre Faltas?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no artigo 482, alínea “e”, trata da desídia — que inclui condutas como negligência, má vontade e ausências constantes. A lei, no entanto, não define um número exato de faltas para configurar essa justa causa.

Por isso, cada caso é analisado com base no histórico do trabalhador. Quando as faltas são frequentes e não há justificativas adequadas, a Justiça pode entender que houve desídia. Mas se não houver registro claro ou se a empresa não aplicou advertências anteriores, a justa causa tende a ser descartada.

3. É Obrigatório Advertir Antes de Demitir?

Sim. A Justiça do Trabalho entende que o empregador deve respeitar o princípio da gradação das penas. Ou seja, não se pode aplicar a demissão por justa causa de imediato, sem antes dar chances reais de correção. A sequência normalmente esperada é: advertência, depois suspensão — e só em último caso, a dispensa por justa causa.

O TRT da 15ª Região, por exemplo, confirmou a validade de uma demissão apenas depois de advertências formais e três suspensões aplicadas por faltas injustificadas e contínuas.

4. Faltas Por Problemas de Saúde Contam?

Faltas por motivos de saúde, como afastamento médico ou licença pelo INSS, não podem ser usadas contra o trabalhador. Nessas situações, a ausência é considerada justificada pela legislação.

Mas atenção: é dever do empregado comunicar corretamente a empresa e apresentar o atestado ou documentação médica no prazo.

Exemplo real: O TRT da 22ª Região manteve a justa causa de uma operadora de telemarketing que, após ter o pedido de auxílio-doença negado, não retornou ao trabalho nem comprovou ter entregue novo atestado. Como a ausência permaneceu sem justificativa formal, a demissão foi considerada válida.

5. E Se a Empresa Não Provar a Fala?

O ônus da prova é do empregador.

A Justiça não permite demitir por justa causa com base apenas na ausência de registro no ponto.

Se a empresa não seguir o próprio padrão de controle de faltas, perde o direito de presumir ausência injustificada.

Exemplo real: o TRT-7 garantiu 24 dias de férias a um trabalhador porque a empresa alegou 40 faltas injustificadas, mas só havia 9 registradas no cartão de ponto.

6. Quantas Faltas Cortam as Férias?

A CLT também usa o número de faltas injustificadas para reduzir os dias de férias:

Faltas injustificadas no ano Dias de férias
até 5 30 dias
de 6 a 14 24 dias
de 15 a 23 18 dias
de 24 a 32 12 dias
33 ou mais perde o direito

Base legal: Art. 130 da CLT.

7. Conclusão

Não existe um “número mágico” de faltas para ser demitido.

A justa causa exige um histórico de faltas não justificadas, advertências anteriores e provas documentais.

O trabalhador também deve se proteger: guardar comprovantes, entregar atestados e registrar comunicações com a empresa.

Referências

TRT-9 – RO 0001047-64.2023.5.09.0652 – Justa causa mantida após reiteradas faltas e aplicação prévia de advertências e suspensões.

TRT-15 – RO 0011084-47.2023.5.15.0099 – Justa causa reconhecida por desídia após múltiplas punições documentadas.

TRT-1 – RO 0100641-48.2023.5.01.0030 – Justa causa revertida por falta de indicação clara da falta grave e punições repetidas.

TRT-22 – RO 0000232-26.2024.5.22.0004 – Justa causa mantida por ausência de retorno ao trabalho e não comprovação de entrega de novo atestado após indeferimento do INSS.

TRT-7 – RO 0000249-98.2024.5.07.0030 – Corte de férias reduzido por faltas injustificadas comprovadas; não se presumem faltas sem registro claro no ponto.


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