Lei nº 14.833/2024: Réu pode cumprir antes de indenizar
Como era a lei antes?
Antes da Lei nº 14.833/2024, o artigo 499 do Código de Processo Civil (CPC/2015) previa a possibilidade de conversão da tutela específica em perdas e danos, caso a obrigação original não pudesse ou não fosse cumprida. No entanto, não havia uma regra que garantisse ao réu a chance de cumprir a obrigação antes dessa conversão.
Na prática, isso poderia levar à substituição da obrigação principal por uma indenização mesmo quando ainda era possível realizá-la, o que contrariava o princípio da máxima efetividade da tutela específica.
Como é a lei agora?
A Lei nº 14.833/2024 acrescentou um parágrafo único ao art. 499 do CPC, prevendo expressamente que, em determinadas hipóteses contratuais, o réu terá a oportunidade de cumprir a obrigação específica antes que ela seja convertida em perdas e danos.
A regra vale para:
- Responsabilidade contratual prevista nos arts. 441, 618 e 757 do Código Civil;
- Responsabilidade subsidiária;
- Responsabilidade solidária.
“Parágrafo único. Nas hipóteses de responsabilidade contratual previstas nos arts. 441, 618 e 757 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e de responsabilidade subsidiária e solidária, se requerida a conversão da obrigação em perdas e danos, o juiz concederá, primeiramente, a faculdade para o cumprimento da tutela específica.”
Quais são os impactos da mudança?
- Maior efetividade das decisões judiciais: O réu tem uma última chance de cumprir o acordado antes que a obrigação vire dinheiro, preservando a natureza original do contrato.
- Redução de indenizações desnecessárias: A conversão em perdas e danos passa a ser medida secundária, e não imediata.
- Proteção ao devedor de boa-fé: Evita que a parte que ainda pode cumprir a obrigação sofra uma condenação financeira quando ainda existe alternativa prática.
- Mais equilíbrio contratual: A nova regra reforça a ideia de que o objetivo do processo é realizar a obrigação, e não apenas substituí-la por dinheiro.
A lei é realmente positiva ou não?
Sim. A mudança valoriza o cumprimento da obrigação original, o que é coerente com o princípio da tutela específica previsto no próprio CPC.
Além disso, oferece maior justiça ao caso concreto, dando ao réu a chance de corrigir a falha antes de sofrer uma penalização pecuniária.
A lei "choveu no molhado"?
Parcialmente. O CPC já priorizava a tutela específica como forma ideal de cumprimento da obrigação. No entanto, não havia previsão expressa de que o juiz deveria dar ao réu essa oportunidade antes da conversão.
A nova lei elimina essa lacuna e torna a regra objetiva, evitando interpretações divergentes entre tribunais.
Conclusão
A Lei nº 14.833/2024 reforça o compromisso do processo civil com a efetividade das decisões e com o cumprimento real das obrigações pactuadas. Ao garantir ao réu a chance de cumprir a obrigação antes da conversão em perdas e danos, a norma protege o equilíbrio contratual, valoriza a boa-fé e reduz indenizações automáticas.
Trata-se de uma mudança pontual, mas relevante para dar mais coerência prática aos princípios do próprio Código de Processo Civil.
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