Por: redação brazilianwill
15/02/2025, 11:06

Resumo da Instrução Normativa RFB nº 2.255, de 11 de março de 2025

Trata da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) referente ao exercício de 2025, ano-calendário de 2024.

1. Obrigatoriedade da Declaração

Deve apresentar a Declaração de IRPF 2025 quem, em 2024:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00.
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00.
  • Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos.
  • Realizou operações na bolsa de valores, com:
    • Movimentação superior a R$ 40.000,00;
    • Ganhos tributáveis.
  • Teve receita bruta da atividade rural superior a R$ 169.440,00 ou pretende compensar prejuízos.
  • Possuiu bens e direitos (inclusive terras) acima de R$ 800.000,00 em 31/12/2024.
  • Passou à condição de residente no Brasil até 31/12/2024.
  • Optou pela isenção do ganho de capital na venda de imóvel para compra de outro em até 180 dias.
  • Declarou bens de entidades controladas no exterior pelo regime de transparência fiscal.
  • Possuía trust ou contratos similares no exterior.
  • Optou por atualizar bens imóveis a valor de mercado.
  • Teve rendimentos de aplicações financeiras, lucros e dividendos no exterior.

Dispensados: Pessoas que se enquadram apenas no item 6 e tenham seus bens declarados pelo cônjuge, ou constam como dependentes na declaração de outra pessoa.

2. Opção pelo Desconto Simplificado

  • Deduz automaticamente 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34.
  • Substitui todas as outras deduções legais.

3. Forma de Apresentação

A declaração deve ser feita exclusivamente por meio:

  • Programa Gerador da Declaração (PGD) no site da Receita Federal.
  • "Meu Imposto de Renda", acessível:
    • No site da Receita Federal.
    • Em aplicativos para Android e iOS.

Autenticação: Necessário login com Identidade Digital gov.br (níveis Ouro ou Prata).

4. Restrições ao Uso do "Meu Imposto de Renda"

Não podem usar esse meio os contribuintes que, em 2024:

  • Tiveram ganhos de capital na venda de bens, direitos ou moedas estrangeiras.
  • Obtiveram ganhos líquidos em renda variável (bolsa de valores, fundos).
  • Tiveram isenções por lucro na venda de imóveis residenciais.
  • Recolheram IR Retido na Fonte (IRRF) especial.

5. Prazos

  • Início: 17 de março de 2025.
  • Término: 30 de maio de 2025, às 23h59min59s.

6. Retificação

  • Permitida a qualquer momento, antes da notificação da Receita.
  • Não é possível mudar a forma de tributação após 30/05/2025.

7. Multa por Atraso

  • 1% ao mês sobre o imposto devido, com:
  • Mínimo de R$ 165,74.
  • Máximo de 20% do imposto devido.

8. Declaração de Bens e Dívidas

Deve incluir:

  • Bens e direitos no Brasil e no exterior em 31/12/2023 e 31/12/2024.
  • Dívidas e ônus reais do período.

9. Pagamento do Imposto

  • Pode ser pago em até 8 parcelas (mínimo R$ 50,00 por parcela).
  • Juros: Taxa Selic + 1% ao mês.
  • Formas de pagamento:
    • PIX ou transferência bancária.
    • DARF (boleto).
    • Débito automático (se optado até 9 de maio de 2025).

10. Autorização para Terceiros

  • O contribuinte pode autorizar outra pessoa física a preencher e enviar sua declaração pelo "Meu Imposto de Renda" (site e app da Receita Federal).
  • Não é necessário autorização se a declaração for feita e enviada pelo PGD (Programa Gerador da Declaração).
  • A autorização tem validade de até 6 meses e pode ser revogada a qualquer momento.
  • Para conceder a autorização, ambas as pessoas devem ter conta gov.br nível Ouro ou Prata.

Resumo Prático

  • Obrigatório para quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 ou bens acima de R$ 800.000,00.
  • Prazo: 17 de março a 30 de maio de 2025.
  • Desconto simplificado: Dedução fixa de 20%, limitada a R$ 16.754,34.
  • Formas de entrega: PGD (site Receita Federal) ou "Meu Imposto de Renda" (app/site).
  • Parcelamento: Até 8 vezes (mínimo R$ 50,00 por parcela).
  • Multa por atraso: Mínimo R$ 165,74, máximo 20% do imposto devido.

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